Foi regulamentada a política pública Luz do Povo, instituída pela Lei nº 15.235/2025, trazendo novas regras para os benefícios destinados aos consumidores de baixa renda. Com isso, passam a vigorar a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e o Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE), ampliando o acesso aos descontos na conta de energia.

Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

  • 100% de desconto na tarifa de energia para consumo de 80 kWh por mês;
  • O benefício é concedido aos consumidores que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação vigente.

A Tarifa Social continua beneficiando famílias de baixa renda e, com a nova regulamentação, passou a oferecer:

Importante: O desconto é aplicado sobre a tarifa de energia elétrica. Tributos, contribuição para iluminação pública (CIP) e outros encargos previstos em lei podem continuar sendo cobrados na fatura.

Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE)

Outra novidade é o Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE), criado para ampliar o acesso aos benefícios tarifários.

Podem ser contempladas famílias com renda mensal por pessoa entre ½ e 1 salário mínimo, que terão redução nos encargos incidentes sobre o consumo de até 120 kWh mensais, conforme as regras da legislação.

Quem tem direito:

Regras gerais:

  • O endereço do Cadastro Único deve ser o mesmo que o da fatura de energia que deseja desconto.
  • A fatura de energia deve estar no nome do beneficiário.
  • O cadastro deve ter sido atualizado a menos de 2 anos.

Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

  • Família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que possua integrante com doença ou deficiência cujo tratamento ou equipamento utilizado demande consumo contínuo de energia elétrica.

Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE)

Famílias com renda familiar mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo.

Como solicitar?

Se você atende aos critérios para receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou o Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE), procure a Cervam para realizar o cadastro ou verificar a necessidade de atualização dos seus dados.

Nossa equipe está preparada para orientar sobre a documentação necessária e realizar a análise do enquadramento no benefício.

Para mais informações:

📞 0800 016 1561
✉️ atendimento@cervam.com.br