Nova tarifa social de energia elétrica – Medida Provisória nº 1.300/2025 – ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou um novo modelo de desconto para os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, com vigência a partir de 5 de julho de 2025.
Conforme a Medida Provisória nº 1.300/2025 e regulamentações da ANEEL:
⚡️O desconto será de 100% sobre o consumo mensal de até 80 kWh.
O que mudou?

É importante ressaltar que a fatura poderá cobrar os custos não associados à energia consumida, o ICMS e a contribuição de iluminação pública (CIP) por exemplo, que são determinados pelo estado ou pelo município. O que será descontado na fatura são até 80 KWh de energia consumidos.
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):
💡 A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício oferecido pelo Governo Federal que concede desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Para ter acesso ao programa, é necessário estar inscrito no Cadastro Único ou que algum integrante seja beneficiado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quais os critérios para receber o desconto oferecido pela Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para a classificação nas subclasses residencial baixa renda, a unidade consumidora deve ser utilizada por:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo nacional;
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família cadastrada no CadÚnico, que possua renda familiar de até três salários mínimos e contar com pessoa que tenha doença ou deficiência cujo tratamento exija uso contínuo de equipamentos elétricos.
Como me cadastrar?
Com do número do NIS (Número de Identificação Social) ou do NB (Número do Benefício) em mãos, entre em contato com a CERVAM pelo fone 0800 016 1561 ou no atendimento presencial na CERVAM.
Desde 2022, os consumidores que são cadastrados Cad Único ou no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) que atendam os critérios, automaticamente recebem o desconto na conta de luz, sem necessidade de solicitação adicional.