Desconto na Tarifa de Energia para Irrigação e Aquicultura

A Portaria Normativa MME nº 137/2026, publicada pelo Ministério de Minas e Energia em 9 de junho de 2026, estabelece novas diretrizes para concessão de descontos na tarifa de energia elétrica aos consumidores da Classe Rural que utilizam energia nas atividades de irrigação e aquicultura.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar o benefício produtores rurais e cooperativas de eletrificação rural enquadrados na Classe Rural, desde que atendam aos critérios previstos na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, especialmente:

  • Desenvolver atividade rural enquadrada na legislação;
  • Utilizar energia elétrica nas atividades de irrigação ou aquicultura;
  • Possuir licenciamento ambiental e outorga de uso de recursos hídricos, quando exigidos pela legislação;
  • Utilizar o benefício apenas nas cargas destinadas às atividades previstas pela norma.

Como funciona o desconto?

O benefício é aplicado sobre o consumo de energia utilizado nas atividades de irrigação e aquicultura, observando as seguintes condições:

  • Aplicação em uma janela diária de até 8 horas e 30 minutos;
  • O período pode ser contínuo ou dividido em até 3 intervalos;
  • O uso deve ocorrer fora do horário das 17h às 21h30;
  • Os horários podem variar conforme a época do ano e são definidos em conjunto com a distribuidora.

Como solicitar?

Para obter o desconto, o consumidor deverá:

  1. Atender aos critérios previstos nos artigos 184 e 186 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021;
  2. Solicitar o enquadramento junto à distribuidora;
  3. Definir os horários de utilização do benefício;
  4. Formalizar as condições por meio de contrato ou atualização cadastral.

A iniciativa tem como objetivo reduzir os custos da produção rural, incentivar o uso eficiente da energia elétrica e estimular o consumo em horários de menor demanda do sistema.

Para mais informações ou para solicitar o benefício, entre em contato com a Cervam pelos canais de atendimento:

📞 0800 016 1561
✉️ atendimento@cervam.com.br