Informações sobre cadastro de aparelhos vitais
A CERVAM garante atendimento prioritário às unidades consumidoras onde residam pessoas que dependem de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida e que, por isso, requerem fornecimento contínuo de energia elétrica.
Esse direito está previsto na Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, que regulamenta o cadastro prioritário de consumidores que utilizam equipamentos com autonomia limitada, cuja operação é vital para a sobrevivência e depende exclusivamente de energia elétrica para seu funcionamento.
Por meio desse cadastro, a CERVAM assegura o tratamento diferenciado necessário para preservar a integridade e a saúde desses usuários. O consumidor passa a ter direito a avisos sobre datas e horários de desligamentos programados e prioridade na restauração do fornecimento de energia em casos de quedas não planejadas.
CADASTRO:
A solicitação pode ser feita presencialmente no posto de atendimento da Cervam pelo titular da conta de energia elétrica ou por um procurador legalmente autorizado, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Fatura de energia elétrica: cópia ou foto atualizada;
- Documentos pessoais: RG e CPF do usuário do equipamento e do responsável pela unidade consumidora;
- Certidão de nascimento: obrigatória caso o paciente seja menor de idade;
- Comprovante de residência: que comprove que o paciente reside na unidade consumidora informada;
- Atestado ou laudo médico, contendo:
- Identificação completa do médico responsável, incluindo número do CRM e assinatura;
- Declaração da condição clínica do paciente, especificando a necessidade de uso de equipamento com autonomia limitada, essencial para a manutenção da vida;
- Especificação do tipo de equipamento utilizado, bem como o tempo de uso diário;
- Número de Identificação Social (NIS), nos casos de consumidores pertencentes à subclasse residencial baixa renda.
Atenção!
- O atestado ou laudo médico apresentado deve ter sido emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua entrega;
- A renovação do cadastro deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos do fim da vigência, mediante a apresentação de novo relatório médico atualizado;
- O não cumprimento do prazo de renovação acarretará a suspensão do benefício a partir do ciclo de faturamento seguinte ao período de 2 (dois) anos;
- Se houver necessidade de prorrogação do período informado no laudo ou atestado anterior, o usuário do equipamento ou o responsável pela unidade consumidora deverá providenciar e apresentar nova documentação médica para continuidade do benefício;
- A unidade consumidora poderá ser submetida a visita técnica, a fim de verificar as condições declaradas;
- A CERVAM poderá, periodicamente, exigir a reapresentação de documentos que comprovem o uso contínuo do equipamento;
- Em caso de mudança de endereço, é obrigatório que o responsável comunique à CERVAM para que seja feita a transferência do cadastro.
Dúvidas? Entre em contato conosco através do WhatsApp 0800 016 1561 e fale com um de nossos atendentes!