Desconto na Tarifa de Energia para Irrigação e Aquicultura
A Portaria Normativa MME nº 137/2026, publicada pelo Ministério de Minas e Energia em 9 de junho de 2026, estabelece novas diretrizes para concessão de descontos na tarifa de energia elétrica aos consumidores da Classe Rural que utilizam energia nas atividades de irrigação e aquicultura.
Quem pode solicitar?
Podem solicitar o benefício produtores rurais e cooperativas de eletrificação rural enquadrados na Classe Rural, desde que atendam aos critérios previstos na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, especialmente:
- Desenvolver atividade rural enquadrada na legislação;
- Utilizar energia elétrica nas atividades de irrigação ou aquicultura;
- Possuir licenciamento ambiental e outorga de uso de recursos hídricos, quando exigidos pela legislação;
- Utilizar o benefício apenas nas cargas destinadas às atividades previstas pela norma.
Como funciona o desconto?
O benefício é aplicado sobre o consumo de energia utilizado nas atividades de irrigação e aquicultura, observando as seguintes condições:
- Aplicação em uma janela diária de até 8 horas e 30 minutos;
- O período pode ser contínuo ou dividido em até 3 intervalos;
- O uso deve ocorrer fora do horário das 17h às 21h30;
- Os horários podem variar conforme a época do ano e são definidos em conjunto com a distribuidora.
Como solicitar?
Para obter o desconto, o consumidor deverá:
- Atender aos critérios previstos nos artigos 184 e 186 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021;
- Solicitar o enquadramento junto à distribuidora;
- Definir os horários de utilização do benefício;
- Formalizar as condições por meio de contrato ou atualização cadastral.
A iniciativa tem como objetivo reduzir os custos da produção rural, incentivar o uso eficiente da energia elétrica e estimular o consumo em horários de menor demanda do sistema.
Para mais informações ou para solicitar o benefício, entre em contato com a Cervam pelos canais de atendimento:
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