Governo de São Paulo revoga aumento do ICMS

14/01/2021 - 09:17

Com isso, os benefícios fiscais para a produção de alimentos e de medicamentos serão mantidos


O governador paulista, João Doria, revogou nesta quinta-feira (14) as mudanças nas alíquotas de ICMS para o setor de hortifrútis, insumos agropecuários e energia elétrica para os produtores de São Paulo.

A medida inclui também os medicamentos genéricos. Com isso, os benefícios fiscais para a produção de alimentos e de medicamentos genéricos são mantidos.

O texto será publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (15). Descontentes com as mudanças nas alíquotas de ICMS, o setor agropecuário chegou a promover um tratoraço no último dia 7. O protesto mobilizou mais de cem sindicatos rurais e cooperativas, teve o objetivo de alertar para a alta do tributo, que elevaria custos que seriam repassados aos consumidores, segundo a Faesp.

Com a mudança proposta anteriormente pelo governo estadual, e que entraria em vigor nesta sexta-feira (15), a alíquota para importantes produtos utilizados no campo, hoje em 7%, subiria para 9,4%. A de 12% iria para 13,3%. Produtos isentos até então teriam cobrança de 4,14%.

A manutenção das novas alíquotas afetaria a produção e a comercialização de alimentos e de medicamentos, recaindo um peso maior sobre a população mais carente.

Aprovado em outubro pela Assembleia Legislativa, o aumento nas alíquotas seria válido de 2021 a janeiro de 2023 como forma de elevar a arrecadação para recompor o rombo causado pela pandemia, sob a justificativa de garantir ao menos mais R$ 7 bilhões para áreas como saúde, educação e segurança.

Pela lei 17.293/2020, os insumos agropecuários, isentos nas saídas internas no Estado de São Paulo, passariam a ser tributados em 4,14%. A isenção de energia elétrica, válida para todas as propriedades rurais, seria limitada até o consumo de 1.000 kWh por mês, passando de 0% para 13% quando superasse esse patamar.

Com a revogação da tributação sobre energia, o mercado incentiva o uso de tecnologia, que o pequeno produtor de hortaliças faça irrigação, que o produtor de leite tenha condições de resfriar seu produto e, para isso, é necessária a energia elétrica.

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