ICMS: São Paulo aumenta alíquotas do imposto a partir de 2021

Em função de determinação do Governo do Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 65.255 de 15 de Outubro de 2020 será introduzido alterações a partir de 15 de Janeiro de 2021 no faturamento do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para o fornecimento de energia elétrica as unidades consumidoras atendidas pela CERVAM classificadas como Atividade Rural.
O referido Decreto determina que somente terá isenção do ICMS o estabelecimento rural, assim considerado que efetivamente manter exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em relação a conta de energia que apresentar consumo mensal até 1.000 (mil) Kwh.
Portanto as unidades consumidoras que apresentarem consumo mensal acima de 1.000 Kwh terá a tributação do ICMS pela alíquota de 12% (doze por cento) conforme “alínea d” do Inciso V do Artigo 52 do RICMS - Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte e Comunicação.
Aumento da carga tributária do ICMS assusta contribuintes paulistas e promete elevar preços.
Com o aumento das alíquotas do ICMS e redução de diversos benefícios fiscais, diversos setores serão impactados com aumento da carga tributária. Para se ter uma ideia, se o governo paulista não voltar atrás (Decreto nº 65.255/2020), o comércio de máquinas agrícolas usadas sofrerá aumento de 440% no ICMS a partir de janeiro de 2021. A sua empresa está preparada para atender as alterações no ICMS para 2021?
Além de ficar atento às alterações no ICMS para 2021, o contribuinte paulista deve observar às datas de aplicação das novas regras. Para evitar equívocos no cálculo do imposto e emissão do documento fiscal, o contribuinte deve ficar atento para atualizar as alíquotas do ICMS e os parâmetros de redução da base de cálculo do imposto.
Quaisquer esclarecimentos adicionais a sua conta de energia através de nossa Central de Atendimento 0800 016 15 61.