Direitos e deveres do consumidor
É direito do consumidor:
- O consumidor tem direito a receber energia elétrica em sua unidade dentro dos padrões de tensão e continuidade definidos por lei;
- Escolher uma entre 8 (oito) datas disponibilizadas pela permissionária para o vencimento da fatura;
- A fatura deve ser entregue, física ou eletronicamente, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência (10 dias para unidades do Poder Público e Serviço Público).
- Solicitações e reclamações devem ser atendidas pela permissionária sem a necessidade de deslocamento fora do município da unidade consumidora.
- A fatura deve informar sobre faturas pendentes, o percentual de reajuste tarifário e a data de vigência do novo valor.
- Em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito ao ressarcimento com correção e juros.
- A empresa deve avisar, por escrito ou na fatura, com no mínimo 15 dias de antecedência, sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento.
- O consumidor deve ser informado previamente sobre interrupções programadas.
- Nos locais de atendimento, deve haver acesso às normas, padrões e condições gerais do fornecimento.
- Por fim, o serviço de atendimento telefônico gratuito deve funcionar 24 horas por dia, todos os dias, para atender emergências.
É dever do consumidor:
- O consumidor deve garantir que as instalações elétricas da sua unidade estejam tecnicamente adequadas e seguras, conforme as normas brasileiras vigentes.
- É responsável pela operação e manutenção das instalações a partir do ponto de conexão, visando proteger o sistema de distribuição contra quaisquer interferências.
- Deve permitir o acesso dos funcionários e representantes da permissionária às instalações relacionadas à medição e proteção, para inspeção e leitura.
- É obrigatório pagar a fatura de energia até a data de vencimento, estando sujeito a penalidades em caso de atraso.
- Deve informar à permissionária se houver pessoa residente que dependa de equipamentos elétricos essenciais à vida na unidade consumidora.
- Quando houver aumento da carga instalada que exija elevação da potência disponibilizada, é necessário consultar a permissionária.
- Manter os dados cadastrais atualizados, especialmente em caso de mudança de titularidade, solicitando alteração ou encerramento do contrato quando necessário.
- Comunicar alterações na atividade exercida na unidade (residencial, comercial, industrial, rural, etc.).
- Por fim, deve manifestar expressamente, com no mínimo 180 dias de antecedência, caso não deseje prorrogar contratos assinados.
Saiba mais:
» Resolução Normativa ANEEL 1.000/21 – Estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
» Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist) – Definem os principais procedimentos técnicos e comerciais a serem realizados pelas distribuidoras. Inclui informações relacionadas aos procedimentos de acesso ao sistema elétrico por consumidores de média e alta tensão, informações sobre a qualidade do fornecimento de energia exigido pela ANEEL, bem como o procedimento de ressarcimento de danos elétricos a consumidores.