Bandeiras Tarifárias

A Bandeira Tarifária vigente para Outubro/2025, por determinação da ANEEL, é a Bandeira Vermelha Patamar 1.

O que são bandeiras tarifárias?

É o Sistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica.

O funcionamento é simples: as cores das Bandeiras (verde, amarela, vermelha patamar 1, vermelha patamar 2 ou preta) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. 

Com as Bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica de forma mais consciente. 

Quem determina qual será a bandeira vigente de cada mês é a ANEEL (Agência Reguladora de Energia Elétrica).

As bandeiras tarifárias são uma conta a mais para o consumidor pagar?

Não. As Bandeiras são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido. As Bandeiras Tarifárias não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário. Antes das Bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados até um ano depois, no reajuste tarifário seguinte. 

Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

O que significa cada cor e quanto custa?

Quando e como as bandeiras mudam de cor?

A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda.

As bandeiras se aplicam a todas as classes de consumidores?

As Bandeiras Tarifárias são faturadas por meio das contas de energia e, portanto, todos os consumidores cativos das distribuidoras pagam o mesmo valor, proporcional ao seu consumo, independentemente de sua classe de consumo. As únicas exceções são os consumidores dos sistemas isolados, que passarão a pagar depois da interligação.

Por que saber a cor da bandeira é importante para o consumidor?

Com as Bandeiras Tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a Bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou impedir que ele aumente). Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.

Se o consumidor reduzir seu consumo, a sua bandeira muda de cor?

Não de forma direta, a cor da Bandeira é definida mensalmente e aplicada a todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional – SIN (regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte do Norte). A redução do consumo pode diminuir o valor da conta ou, pelo menos, impedir que ela aumente. Além disso, quando os consumidores adaptam seu consumo ao sinal de preço, eles estão contribuindo para reduzir os custos de geração de energia do sistema. O comportamento consciente do consumidor contribui para o melhor uso dos recursos energéticos.

Aplica-se a bandeira sobre o consumo mínimo de energia?

Sim. A tarifa de energia é aplicada sobre o consumo mínimo para que o consumidor contribua com a remuneração da disponibilidade do sistema elétrico. De acordo com o art. 290 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/21, o custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal do consumidor do grupo B, é o valor referente a aplicação da tarifa de energia sobre:
• 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 condutores;
• 50 kWh, se bifásico a 3 condutores; ou
• 100 kWh, se trifásico.