Tarifas de energia
A tarifa deve garantir o fornecimento de energia com segurança, qualidade e assegurar aos prestadores dos serviços receitas suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento aos seus clientes.
Anualmente, exceto nos anos de revisão tarifária, acontece o reajuste tarifário aprovado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) mediante publicação de resolução homologatória específica. Veja abaixo as tarifas vigentes aplicadas ao seu tipo de instalação:
ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Previsto no art. 155 da Constituição Federal de 1988, o imposto incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência de cada estado e do Distrito Federal, por isso as alíquotas são variáveis. A obrigação de realizar a cobrança do ICMS diretamente na sua conta de luz, repassando o valor aos Governos estaduais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Seu cálculo é feito “por dentro”, ou seja, o ICMS acaba tendo um peso maior que sua alíquota nominal. Em uma área de concessão com alíquota de ICMS de 25%, por exemplo, a cobrança “por dentro” acaba elevando seu impacto para 33%, assim, em uma conta de R$ 100, se o imposto fosse aplicado diretamente, o valor subiria para R$ 125, mas como imposto está embutido, o valor passa para R$ 133.
Portanto, no cálculo da energia, como no de qualquer produto, o valor do ICMS faz parte do valor da operação, que é à base de cálculo.
Fórmula da base de cálculo*:
valor da energia (consumo + demanda + reativo + etc.) ÷ (1 – alíquota PIS + COFINS + ICMS) = R$ valor da energia (49,58) ÷ (1 – 12% – 6,79% – 1,47%) = R$
49,58 ÷ (1 – 0,12 – 0,0679 – 0,0147) = R$
49,58 ÷ (0,7974) = R$ 62,18
Fórmula para apuração dos tributos (ICMS, PIS e COFINS):
Base de cálculo x alíquota = R$
ICMS = 62,18 x 12% = R$ 7,45
COFINS = 62,18 x 6,79% = R$ 4,23
PIS = 62,18 x 1,47% = R$ 0,92
* Para as classes de consumo Residencial Baixa Renda, Rural e Serviço Público, que possuem subvenção tarifária, o ICMS sobre a subvenção não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS, apenas do próprio ICMS. Neste caso, haverá uma base de cálculo para ICMS e outra base de cálculo para o PIS/COFINS.
São Paulo
Para classe de consumo Residencial:
ICMS = isento para consumo de energia de 0 kWh a 90 kWh
ICMS = 12% para consumo de energia de 91 kWh a 200 kWh
ICMS = 25% para consumo de energia acima de 201 kWh
Para as classes de consumo Comercial, Industrial e Rural*:
ICMS = 18% independente do consumo de energia
* isento em caso de cadastro no CADESP
Tributos Federais
PIS = Programas de Integração Social
COFINS = Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
São cobrados pela União para manter programas voltados para o trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal. As alíquotas são de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) e são apuradas de forma não-cumulativa. Assim, a alíquota média desses tributos que são lançados em sua conta de luz varia com o volume de créditos apurados mensalmente com o PIS e a COFINS pagos sobre custos e despesas no mesmo período, tais como energia adquirida para revenda ao cliente.
Uma vez efetuadas as respectivas compensações desses créditos apurados é calculada mensalmente a alíquota efetiva do PIS/COFINS para aplicação sobre o consumo e acrescido o ICMS para se chegar ao valor final do imposto a ser cobrado.
Definida a alíquota efetiva do PIS/COFINS, esta é aplicada sobre o consumo e acrescido o ICMS para se chegar no valor final do imposto a ser cobrado. Portanto, seguindo o exemplo acima, se na sua conta de luz o valor do consumo mais ICMS for R$ 10,00 o PIS/COFINS será equivalente à R$ 0,64 (R$ 10,00 x 6,475%).
CIP = Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, à forma de cobrança e a base de cálculo da CIP. É um tributo cobrado em alguns municípios para o custeio do serviço de iluminação pública do município, seja com o consumo de energia, expansão dos pontos de iluminação, manutenção, entre outros, tanto de ruas e avenidas quanto de praças, jardins e demais ornamentos.
Neste caso, apenas arrecada a taxa de iluminação pública para o município. O repasse é feito mesmo quando o cliente deixa de pagar a conta de luz.
Cada município, de acordo com análises específicas de custeio do serviço, institui a CIP e seus critérios legais de cobrança.
Multas, Juros e Correção Monetária
Sempre que a sua conta de luz for paga com atraso, haverá cobrança de multa fixa em 2% sobre o valor total (consumo + impostos). Seu pagamento poderá ocorrer junto à próxima conta de luz ou de imediato, em caso de boleto bancário.
Os juros (1% ao mês) e a correção monetária (variação do IGP-M) serão cobrados na conta de luz emitida após o pagamento em atraso, de forma proporcional aos dias de atraso ocorridos entre o vencimento da conta e seu pagamento.
Exemplo:
Data do vencimento = 10/05/2013
Valor total da conta = R$ 65,24
Data de pagamento = 21/06/2013
Multa (2% fixo) = R$ 65,24 x 2% = R$ 1,30
Juros (1% ao mês) = (data do pagamento – data do vencimento) =
= 21/06/2013 – 10/05/2013 = 42 dias de atraso
= (quantidade de dias de atraso) x 1% (0,000333/dia)
= 42 x 0,000333 = R$ 0,91