dúvidas frequentes

Para solicitar o pedido, certifique-se que tenha em mãos a relação completa dos aparelhos que serão instalados no imóvel e que a montagem do padrão de entrada (postinho, caixa, disjuntor, fios instalados, ART quando houver necessidade entre outros) esteja concluída e o livre acesso até o padrão de entrada para instalação do medidor.
Também é necessário que exista rede a menos de 30 metros da ligação e que o número esteja fixado (recomenda-se sempre placa de ferro ou madeira presa no postinho pintado com tinta óleo).
Observação: Não é aceita a identificação com material não resistente ao tempo.
A primeira vistoria da ligação é gratuita.
Em haja reprova do padrão na primeira vistoria, será cobrada uma taxa para as próximas vistorias após a regularização, de acordo com a categoria do padrão do cliente.

Informações e documentos necessários para solicitação entre em contato com nossa central de atendimento.
O QUE É?
É o serviço disponível para consumidores que adquirem imóveis já providos de energia de outros e desejam a troca cadastral.

PRAZOS PARA EXECUÇÃO
No ato do pedido, se as documentações estiverem em ordem.

DOCUMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PEDIDO
Cópia recente do documento que comprove posse do imóvel (ex.: certidão atualizada da matrícula, ou cópia da escritura se for recente (máximo 30 dias do registro), instrumento particular de compra e venda, ou outros que comprovarem a posse);

Cópia simples de documento de identidade e CPF (pessoa física) que estiver como titular nos documentos ou CNPJ (pessoa jurídica, caso em que deverá apresentar cópia do contrato social e suas alterações);
Apresentação de endereço do consumidor para fins de correspondências.

Informações e documentos necessários para solicitação entre em contato com nossa central de atendimento.
A solicitação de desligamento definitivo deve ser solicitada na sede da CERVAM através do titular, portando os documentos pessoais.
É possível consultar débitos em nosso site, na sede da CERVAM ou ligando para nossa central de atendimento ao cliente.
Se você perdeu ou não recebeu a sua conta de energia, solicite rapidamente a segunda via de conta em nosso site.
Em poucos passos, você poderá gerar um arquivo digital e realizar uma impressão sem custo adicional. Caso queira receber uma nova via da conta em sua residência, também poderá solicitá-la através da nossa central de atendimento ao cliente.
A informação é feita através de uma mensagem de aviso de vencimento que vem impressa no campo em destaque na próxima conta de energia.
O Reaviso de vencimento de contas encaminhado em sua conta de luz concede o prazo de 15 dias corridos para pagamento para que não ocorra a suspensão do fornecimento de energia elétrica. Este prazo estabelecido no Reaviso é definitivo e não poderá ser prorrogado. Caso o pagamento seja efetuado dentro do prazo, não haverá risco de suspensão de fornecimento. Após o pagamento dentro do prazo do reaviso, não é necessário entrar em contato para avisar a quitação.
Sim, o pagamento é confirmado pela rede bancária em até 24 horas após o pagamento. Durante este período é recomendado manter a conta no local para apresentação ao eletricista caso o mesmo compareça na residência para efetuar o corte.
O pagamento das contas preferencialmente deve ser quitado à vista. Não sendo possível, deve-se comparecer a sede da CERVAM para analisarmos a possibilidade de parcelamento.

Lembramos que o consumidor não deve possuir nenhum outro parcelamento em conta.

Somente o titular poderá solicitar esta análise ou responsável com procuração, e o mesmo deverá trazer os seguintes documentos:
Pessoa Física: CPF, RG e comprovante de residência.
Pessoa Jurídica: CNPJ, CPF, RG, comprovante de residência.
Sim, é possível alterar a data de vencimento da conta, desde que nos últimos 12 meses, nenhuma alteração tenha sido realizada. O canal mais rápido para alterar o vencimento da conta é o site, caso preferir, ligue para nossa central de relacionamento ou compareça a sede da CERVAM.
A CERVAM disponibiliza diversas alternativas para você pagar sua conta:

DÉBITO AUTOMÁTICO
Você pode cadastrar sua conta de energia elétrica em débito automático, com toda segurança e comodidade diretamente em sua agencia bancária ou através da internet banking de seu banco.

INTERNET
Sites bancários: Acesse o site do seu banco e efetue o pagamento de sua fatura pela internet.

CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
Estabelecimentos credenciados para pagamento de contas.

CASAS LOTÉRICAS
O pagamento poderá ser efetuado em todas as casas lotéricas, pois são conveniadas com a Caixa Econômica Federal.

REDE BANCÁRIA
No Caixa Eletrônico: Todos os bancos disponibilizam caixas de autoatendimento para os seus correntistas.
No Guichê: Você pode pagar sua conta nos guichês de caixa das agências bancárias conveniadas com a CERVAM para arrecadação de faturas.
Para a CERVAM o responsável pelo consumo e utilização da energia de um imóvel é o titular da conta de energia. Por isso é de grande importância manter esses dados sempre atualizados. A atualização dos dados na conta de energia é uma segurança de que somente estarão em seu nome as contas geradas durante sua responsabilidade, ou seja, durante o período que for o titular da conta de energia elétrica.
Sim, se vai sair do imóvel orientamos que efetue o pedido de desligamento da energia elétrica, para evitar transtornos com terceiros.
A CERVAM irá efetuar o desligamento da unidade em campo e encerrar a relação contratual.
Ressaltamos que para encerrar a sua relação contratual deverão ser quitados todos os débitos existentes entre a unidade consumidora e a CERVAM.
A senha é uma prática utilizada em diversos sites que utilizam dados pessoais, como mídias sociais, bancos, lojas online entre outros, para manter as informações dos usuários em segurança.
A adequação é também uma diretriz da ANEEL para todas as distribuidoras do território nacional, e você pode ter detalhes sobre ela clicando aqui (http://www2.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/arquivo/2016/084/resultado/ren2017775.pdf).

COMO EU FAÇO PARA CRIAR UMA SENHA NO SITE DA CERVAM?
Para criar a senha de acesso é bem simples:
Acesse o Agencia Virtual da CERVAM e na tela de login clique em Quero me Cadastrar;
Os dados do titular como nome completo, data de nascimento, CPF ou CNPJ, RG e seu código são obrigatórios;
Para facilitar seu acesso e recuperação de senha, é necessário que você cadastre um e-mail.
Se tiver mais de uma instalação vinculada ao seu documento, não se preocupe, todas elas serão associadas ao seu cadastro automaticamente.

COMO FAÇO PARA RECUPERAR A SENHA?
Para recuperar a senha também é fácil:
Na tela de login, clique em Esqueci minha senha;
Insira um e-mail cadastrado, é só colocar ele no campo solicitado e clicar em Enviar
Qualquer problema ou dificuldade, pode entrar em contato com a CERVAM através dos canais de atendimento.

RECEBO MINHA CONTA POR E-MAIL, PRECISO FAZER UM CADASTRO PARA ACESSAR OS SERVIÇOS?
Sim. Mesmo que receba a conta digital, é necessário fazer o cadastro para definir uma senha de acesso e manter seus dados pessoais em segurança.
Convivência satisfatória entre as árvores e a rede elétrica depende da execução periódica de podas dos galhos, a fim de diminuir as interrupções no fornecimento de energia elétrica.
A poda é uma atividade necessária e importante, porque evita:
Curto-circuito em redes aéreas;
Interrupção no fornecimento de energia;
Queima de eletrodomésticos;
Riscos para os pedestres;
Perda de eficiência da iluminação pública; e
Rompimento de cabos condutores da rede elétrica.

ATENÇÃO
A realização inadequada de podas em árvores próximas à rede elétrica pode oferecer risco à sua vida. Procure sempre um profissional especializado. Caso ele identifique riscos de choque elétrico, entre em contato com a CERVAM e solicite o desligamento temporário da energia para a execução dessa atividade.
É o Sistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. O funcionamento é simples: as cores das Bandeiras (verde, amarela ou vermelha) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Com as Bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica de forma mais consciente.
É importante entender as diferenças entre as Bandeiras Tarifárias e as tarifas propriamente ditas. As tarifas representam a maior parte da conta de energia dos consumidores e dão cobertura para os custos envolvidos na geração, transmissão e distribuição da energia elétrica, além dos encargos setoriais. As Bandeiras Tarifárias, por sua vez, refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Dependendo das usinas utilizadas para gerar a energia, esses custos podem ser maiores ou menores. Antes das Bandeiras, essas variações de custos só eram repassadas no reajuste seguinte, o que poderia ocorrer até um ano depois. Com as Bandeiras, a conta de energia passou a ser mais transparente e o consumidor tem a informação no momento em que esses custos acontecem. Em resumo: as Bandeiras refletem a variação do custo da geração de energia, quando ele acontece. Quando a Bandeira está verde, as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas. Se as condições são um pouco menos favoráveis, a Bandeira passa a ser amarela, já em condições ainda mais desfavoráveis, a Bandeira fica vermelha - patamar 1 ou Bandeira vermelha - patamar 2 e após definido as bandeiras há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo. A esses valores, são acrescentados os impostos vigentes.
Não. As Bandeiras são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido. As Bandeiras Tarifárias não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário. Antes das Bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados até um ano depois, no reajuste tarifário seguinte. A ANEEL entendeu que o consumidor deve ter a informação mais precisa e transparente sobre o custo real da energia elétrica. Por isso, as Bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar. Mas quando a ANEEL faz o reajuste tarifário as tarifas já não é considerado um cenário mais caro para geração de energia? Não. Quando o reajuste é feito, os custos da distribuidora são estimados, considerando um cenário favorável de geração, ou seja, um cenário em que a Bandeira é verde. Aí, se o cenário for realmente favorável, a Bandeira será verde e o consumidor não precisa pagar nada a mais pela energia. Se os custos de geração forem maiores e for necessário acionar as Bandeiras amarela ou vermelha, o consumidor paga as variações do custo de geração por meio das Bandeiras aplicadas.
Com as Bandeiras Tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a Bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente). Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.
Não de forma direta. A cor da Bandeira é definida mensalmente e aplicada a todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional - SIN (regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte do Norte), ainda que eles tenham reduzido seu consumo. Mas a redução do consumo pode diminuir o valor da conta ou, pelo menos, impedir que ela aumente. Além disso, quando os consumidores adaptam seu consumo ao sinal de preço, eles estão contribuindo para reduzir os custos de geração de energia do sistema. O comportamento consciente do consumidor contribui para o melhor uso dos recursos energéticos.
A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda.
As Bandeiras Tarifárias são faturadas por meio das contas de energia e, portanto, todos os consumidores cativos das distribuidoras pagam o mesmo valor, proporcional ao seu consumo, independentemente de sua classe de consumo. As únicas exceções são os consumidores dos sistemas isolados, que passarão a pagar depois da interligação.
Sim. A tarifa de energia é aplicada sobre o consumo mínimo para que o consumidor contribua com a remuneração da disponibilidade do sistema elétrico. De acordo com o art. 98 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, o custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal do consumidor do grupo B, é o valor referente a aplicação da tarifa de energia sobre:
• 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 condutores;
• 50 kWh, se bifásico a 3 condutores; ou
• 100 kWh, se trifásico.
Sim. Desde março de 2015, com a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, foi estabelecida uma única cor de Bandeira para todo o SIN.
No final de cada ano a ANEEL, irá definir o valor das Bandeiras Tarifárias para o ano seguinte, considerando a previsão das variações relativas aos custos de geração por fonte.

Cooperativa de Energização e
de Desenvolvimento do Vale do Mogi

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