Solicitação de Ressarcimento e Condições

08/11/2022 - 15:10

O cliente poderá efetuar o pedido de ressarcimento através de E-mail, Telefone ou ainda protocolando na sede da Cooperativa:

Sede da CERVAM
Rodovia SP 215 – KM 96,7
Bairro São João / Porto Ferreira – SP
CEP: 13660-971

Caso seja encaminhado por E-mail, favor anexar a este todas informações dos equipamentos contidas no modelo de correspondência disponibilizado para o endereço: atendimento@cervam.com.br.

 

Serão indeferidos os pedidos nas condições descritas, conforme previsto na Resolução Normativa Nº 1000/2021 – ANEEL:

– Caso os equipamentos forem reparados/consertados sem aguardar a inspeção ou liberação pela CERVAM.
– Os casos que tenham sido feitos/protocolados há mais de 90 (noventa) dias da data da ocorrência;
– Os casos que tenham ocorrido em unidades consumidoras com tensão de fornecimento igual ou superior a 2,3 kV;

 A CERVAM, agendará previamente a data de visita da inspeção dos equipamentos/aparelhos danificados, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos da data recebimento do pedido. O consumidor deverá permitir a citada inspeção por funcionários da CERVAM devidamente identificados, sob pena de não o fazendo, ter o seu pedido reprovado.

 

REGRAS


O prazo para solicitar o ressarcimento à CERVAM é de até 90 (noventa)dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, devendo o cliente fornecer, no mínimo, as seguintes informações:

 I. Data e horário prováveis da ocorrência do dano;

II. Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;

III. Descrição e características gerais do equipamento danificado, como marca, modelo, etc.

IV. Informações que demonstrem que o solicitante é o titular da instalação ou seu representante legal.

 

Art. 602. O consumidor tem até 5 (cinco) anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo informar, no mínimo, os seguintes itens:

I - unidade consumidora;

II - data e horário prováveis da ocorrência do dano;

III - relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;

IV - descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo;

V - canal de contato de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora;

VI - nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico;

VII - comprovação ou declaração, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade:

a) que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora em que é titular; e

b) que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificadas, bem como nas instalações elétricas da unidade consumidora objeto do pedido de ressarcimento;

VIII - dois orçamentos detalhados para conserto; e

IX - o laudo emitido por profissional qualificado (ART)

§ 1º Para solicitação de ressarcimento feita em até 90(noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, é vedado à distribuidora exigir os elementos indicados nos incisos VI, VII e do caput.

§ 4º No pedido de ressarcimento feito com mais de 90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, o consumidor não poderá informar mesma data e horário provável da ocorrência de solicitação anterior.

O laudo deve comprovar que o dano tem origem elétrica. (ART 611 § 4º O laudo previsto na alínea "b" do inciso II do § 3º)

 PRAZOS


 Verificação

- 10 dias, contados a partir da data do pedido; ou

- 1 dia útil quando o equipamento reclamado acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos (geladeira, freezer, etc,.);


Resposta sobre o resultado deste pedido

O prazo para te darmos a resposta final começa a contar a partir da nossa vistoria ou, não havendo vistoria, a partir da data em que você pediu o ressarcimento, da seguinte forma:

- 15 dias corridos, se o pedido é feito em até 90 dias da data em que ocorreu o dano elétrico;

- 30 dias corridos, se o pedido é feito após 90 dias da data em que ocorreu o dano elétrico.


Esse prazo fica suspenso, ou seja, para de contar, sempre que houver alguma pendência por parte do cliente. Exemplo: no caso de algum documento ou laudo que precisarmos receber de você para continuar a análise.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


 

A solicitação deve ser realizada pelo titular ou representante legal da unidade consumidora (titular da conta de luz). Sendo assim, se a conta de luz não estiver em seu nome, você deve trocar a titularidade ou entregar para a CERVAM uma procuração com firma reconhecida.

Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial com foto, e apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI no caso de indígenas.

 Pessoa Jurídica: apresentação dos documentos relativos à sua constituição e ao seu registro e do(s) representantes legais(s), sejam eles: Contrato Social, Estatuto Social, Atas de Assembleia e Eleição, RG, CPF ou outro documento emitido por órgão oficial com foto.

Procurador: apresentar procuração com data de validade, instituindo plenos poderes para solicitar a abertura do Pedido de Ressarcimento pela pessoa física ou jurídica solicitante, bem como RG e CPF do procurador. O procurador também deve apresentar a documentação relativa à pessoa física ou jurídica solicitante. Não será obrigatório o reconhecimento de firma na procuração para a abertura da solicitação.

O cliente tem a obrigação de permitir o acesso aos equipamentos e às instalações da unidade consumidora e fornecer à CERVAM todas as informações requeridas para análise, sempre que solicitado, podendo o pedido ser indeferido, caso haja pendência injustificada de sua responsabilidade por mais de 90 (noventa) dias consecutivos.

 Esta solicitação é exclusiva para danos elétricos em equipamentos elétricos, e não se aplica a pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes.

A análise quanto ao ressarcimento se restringirá ao(s) danos elétricos informados na abertura da solicitação, podendo o cliente efetuar novas solicitações de ressarcimento de danos da mesma ocorrência, se houver, desde que observado o prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data provável da ocorrência do dano reclamado.

O pedido de ressarcimento por danos elétricos causados por perturbações na rede elétrica deve ser feito antes do conserto do equipamento. Os pedidos de ressarcimento serão indeferidos quando for providenciado, por conta e risco do cliente, a alteração das características ou a reparação do equipamento sem autorização prévia da CERVAM, ou antes, do término do prazo para possível verificação.

A seu critério, a CERVAM poderá realizar a verificação do(s)equipamento(s) danificado(s) em até 10 (dez) dias contados da data de solicitação, ou 01 (um) dia útil, se o equipamento objeto da solicitação de ressarcimento de dano elétrico for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos. Sendo necessária a verificação do equipamento danificado, esta será agendada pela CERVAM, com no mínimo 3 (três)dias úteis de antecedência, ou em prazo inferior por opção exclusiva do cliente.

 O ressarcimento ocorrerá após a análise da solicitação, desde que haja a comprovação do nexo causal (que o defeito teve origem elétrica).

 A CERVAM deverá informar ao cliente o resultado da solicitação, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da verificação ou na falta desta, a partir da data de abertura da solicitação de ressarcimento.

 No caso de deferimento, a CERVAM poderá providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado (podendo exigir a entrega das peças danificadas ou do equipamento substituído) ou efetuar o ressarcimento ao cliente.

 A CERVAM utilizará o valor de ressarcimento para abatimento dos débitos vencidos na instalação. Não havendo débitos ou existindo diferença de valor a devolver, o cliente poderá optar pelo crédito em fatura de energia, depósito em conta corrente, ordem de pagamento bancária ou cheque nominal, que ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de comunicação, ou da resposta, o que ocorrer primeiro.

 Duvidas ou solicitação entrar em contato pelo 0800.016.1561 ou atendimento@cervam.com.br

Cooperativa de Energização e
de Desenvolvimento do Vale do Mogi

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